Simplificação de procedimentos urbanísticos para a reconstrução
Isenção de controlo prévio administrativo para realização de obras
O que é:
Estão isentas de licença camarária ou de comunicação prévia as obras de reconstrução, alteração, conservação e demolição de edifícios danificados ou afetados na sequência das condições meteorológicas, localizados nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade definidos por resolução do Conselho de Ministros.
A isenção em apreço não prejudica o cumprimento das normas, legais e regulamentares aplicáveis.
Não obstante estar dispensada a obtenção de licença camarária ou a realização do procedimento de comunicação prévia, o Promotor da obra deverá informar a Câmara Municipal competente, por via eletrónica, do início dos trabalhos (no prazo máximo de um mês).
Duração:
A isenção de controlo prévio administrativo para realização de obras em bens imóveis afetados vigora até 14 de fevereiro de 2027 (1 ano após a entrada em vigor do DL 40-A/2026, de 13 de fevereiro).
Suspensão de controlo prévio administrativo para ocupação do espaço público
O que é:
Está isenta de licença ou comunicação prévia a ocupação do espaço público para a realização de obras de reconstrução, alteração, conservação e demolição dos edifícios danificados ou afetados, localizados nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade definidos por resolução do Conselho de Ministros, designadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos, contentores, desde que, destinadas à salvaguarda de pessoas e bens ou motivados por necessidade pública, associada à reposição da normalidade.
Durante o período de suspensão:
- Não é necessária qualquer informação à Câmara Municipal;
- Mantém-se a obrigatoriedade do cumprimento pela legislação aplicável em matéria de segurança rodoviária.
Duração:
A suspensão de controlo prévio administrativo para ocupação do espaço público vigora até 14 de maio de 2026 (3 meses após a entrada em vigor do DL 40-A/2026, de 13 de fevereiro).
Suspensão da necessidade de autorização prévia da ACT para demolição ou remoção de estruturas que contenham amianto
O que é:
Fica suspensa a necessidade de submissão do plano de trabalhos e à consequente autorização prévia da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho para a realização de trabalhos nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade definidos por resolução do Conselho de Ministros que envolvam a demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham.
Esta suspensão aplica-se à:
- Demolição de construções com amianto ou materiais que o contenham;
- Desmontagem de máquinas ou ferramentas com amianto;
- Remoção de amianto de instalações, estruturas, edifícios ou equipamentos;
- Manutenção e reparação de materiais que contenham amianto;
- Transporte, tratamento e eliminação de resíduos com amianto;
- Deposição em aterros autorizados para resíduos de amianto.
Não obstante o que antecede, durante o período de suspensão:
- Aplica-se a obrigação de notificação prévia à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, até ao início dos trabalhos;
- Mantêm-se aplicáveis as obrigações legais em matérias de segurança e saúde no trabalho.
Duração:
A suspensão da necessidade de autorização prévia da ACT para demolição ou remoção de estruturas que contenham amianto vigora até 28 de abril de 2026 (3 meses após a declaração da situação de calamidade, sem prejuízo de eventual prorrogação).
Diplomas aplicáveis:
- DL 40-A/2026, de 13 de fevereiro
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
- Código da Estrada
- Regime de proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto