Eletricidade e Gás
O que é:
Conjunto de medidas excecionais destinadas à proteção e apoio dos consumidores de eletricidade e gás natural localizados nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade definidos por resolução do Conselho de Ministros.
Interrupção de Eletricidade
Os operadores de rede de distribuição estão impedidos de interromper o fornecimento de eletricidade ou reduzir a potência contratada por facto imputável ao cliente (e.g. falta de pagamento), salvo se a pedido do cliente ou para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
Esta medida abrange consumidores domésticos, indústrias e grandes consumidores, qualquer que seja o nível de tensão contratada.
Para este efeito, consideram-se as interrupções de fornecimento as que excedam os 3 minutos de duração, nos pontos de entrega identificados pelos operadores de redes e por estes comunicados aos comercializadores.
Nos períodos em que o serviço esteja interrompido, os comercializadores estão impedidos de faturar aos clientes afetados pela situação de calamidade, qualquer termo de potência contratada. Caso os comercializadores tenham emitido a fatura ao cliente, o comercializador terá de emitir uma nota de crédito, a qual deverá ser recebida antes da emissão de uma segunda fatura.
Pagamento de serviços (Setor Elétrico e Gás Natural)
Os comercializadores de eletricidade e de gás natural devem disponibilizar aos clientes que o solicitem um plano de pagamento fracionado dos valores em dívida, cujos prazos de pagamento se vençam entre 28 de janeiro de 2026 até 13 de fevereiro de 2027:
- Clientes Domésticos e Pequenos Negócios (Baixa Tensão Normal ou Baixa Pressão com consumo anual até 10 000 m3), o fracionamento deverá ser feito entre 3 e 6 prestações mensais, ou em número inferior acordado com o cliente
- Restantes clientes, de níveis de tensão e pressão superiores, o fracionamento deve ser convencionado entre as partes
Em qualquer dos casos, não são devidos juros de mora ou qualquer outro encargo por parte dos clientes a respeito do plano de pagamento fracionado.
Escalão de faturação
Entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026, aplica-se o regime excecional de cálculo das variáveis de faturação dos serviços de eletricidade e gás nos seguintes termos:
Fornecimento de eletricidade:
- Clientes de Baixa Tensão Normal: os serviços de eletricidade são faturados de acordo com o escalão de potência contratualizado
- Clientes de Baixa Tensão Especial, Média Tensão, Alta Tensão e Muito Alta Tensão: a potência contratada a faturar corresponde apenas à potência tomada no período a que a fatura respeita
Fornecimento de gás natural:
Os clientes que tenham contratado o tarifário fixo poderão solicitar a faturação do serviço por referência ao consumo efetivo, de acordo com os respetivos escalões.