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Linhas de Apoio à Reconstrução com garantia do Fundo de Contragarantia Mútuo

Última Atualização a Fevereiro 17, 2026

O que é: 

Foram criadas duas linhas de crédito destinadas à recuperação económica nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade definidos por resolução do Conselho de Ministros, com garantia prestada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), representado pelo Banco Português de Fomento (BPF) enquanto entidade gestora das Linhas. 

Estas linhas visam facilitar o acesso ao financiamento em condições mais favoráveis, através da redução do risco para as instituições financeiras e do apoio à liquidez e ao investimento das entidades afetadas. 

Existem duas tipologias principais: 

  • Linha de Investimento e Reconstrução – destinada à reposição ou reconstrução de instalações, equipamentos ou ativos afetados
  • Linha de Tesouraria – destinada a necessidades imediatas de liquidez, fundo de maneio e continuidade da atividade

 Destinatários: 

Podem beneficiar destas linhas, em termos gerais: 

  • Empresas e outras pessoas coletivas afetadas pela tempestade, incluindo PME, Small Mid CapsMid Caps e grandes empresas
  • Empresários em nome individual
  • Entidades públicas regionais ou locais com atividade nas zonas abrangidas pela situação de calamidade

As entidades devem, nomeadamente: 

  • Demonstrar os danos sofridos ou o impacto económico da tempestade
  • Ter situação fiscal e contributiva regularizada
  • Não se encontrar em incumprimento relevante, nomeadamente incumprimentos bancários, dívidas fiscais ou contributivas, insolvência ou situação equivalente
  • Cumprir requisitos legais adicionais relativos a prevenção de branqueamento de capitais, beneficiário efetivo e enquadramento em auxílios de Estado
  • Não apresentar incidentes não regularizados junto da banca, Sistema de Garantia Mútua, BPF ou fundos por si geridos, nem ter operações classificadas como NPE/Stage 3 ou situações públicas de execução ou insolvência à data da contratação, nos termos das fichas técnicas

 Apoio: 

As Linhas de Apoio à Reconstrução operacionalizam-se através de financiamento bancário com garantia pública parcial, dividindo-se em duas modalidades distintas consoante a finalidade do fundo: 

 

Linha de Apoio à Reconstrução – Investimento 

Destinada à reposição do potencial produtivo e reconstrução física de ativos danificados pela tempestade. 

  • Finalidade: Financiamento de obras em instalações, aquisição de equipamentos ou reposição de ativos biológicos. Permite a inclusão de Fundo de Maneio associado até ao limite de 25% do valor total do financiamento
  • Montante Máximo: Até 100% dos danos comprovados (deduzidas indemnizações de seguros)
  • Prazo de utilização: até 12 meses
  • Maturidade e Carência: Prazo total até 10 anos, com um período de carência de capital e juros de até 36 meses
  • Mecanismo de Subvenção (Fundo Perdido): Possibilidade de conversão de até 10% do financiamento utilizado em subvenção não reembolsável. . A aferição depende da comparação entre IES 2028 e IES 2025 (manutenção da atividade e do emprego) e a conversão só pode ocorrer após entrega da IES 2028 e decisão do BPF
  • Obrigação Específica: O beneficiário fica legalmente obrigado a contratar cobertura de seguros para os ativos financiados no futuro
  • Comprovação dos danos (quando aplicável): pode ser efetuada por declaração da CCDR, Câmara Municipal, seguradora ou avaliação bancária, nos termos previstos nas fichas técnicas. 

 Para consultar a ficha técnica aprovada pelo Despacho n.º 1532-A/2026, de 6 de fevereiro, clique aqui. 

 

Linha de Apoio à Reconstrução – Tesouraria 

Destinada a suprir necessidades imediatas de liquidez para garantir a continuidade da exploração.  

  • Finalidade: Fundo de maneio, reposição de tesouraria e pagamento de custos correntes
  • Limites Máximos por Entidade: 
    • Microempresas: até 100.000 € 
    • Pequenas Empresas: até 500.000 € 
    • Médias Empresas: até 1.500.000 € 
    • Grandes Empresas e Outras Entidades: até 2.500.000 € 
  • Prazo de utilização: até 12 meses
  • Maturidade e Carência: Prazo total até 5 anos, com um período de carência de capital e juros de até 12 meses, com possibilidade de reembolso integral no final do prazo em modalidades de conta corrente
  • Taxa de juro indexada à taxa de referência, acrescida de spread máximo de 0,5%

 

Para consultar a ficha técnica aprovada pelo Despacho n.º 1532-A/2026, de 6 de fevereiro, clique aqui. 

 

Condições Comuns a Ambas as Linhas (Garantia e Custos) 

Para que o processo de candidatura seja válido, devem observar-se as seguintes condições transversais ditadas pelo FCGM e pelo BPF: 

  • Garantia Pública: As operações beneficiam de uma garantia à primeira solicitação que cobre 80% do capital (para PME e restantes entidades) ou 70% do capital (para Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas), sujeito a um limite global de acionamento de 20% por instituição de crédito
  • Variação Líquida de Crédito: A garantia só é concedível se o banco provar um aumento real da exposição financeira ao cliente no valor do novo empréstimo. É proibida a utilização destas linhas para reestruturar ou liquidar dívidas bancárias pré-existentes.
  • Encargos Financeiros: Spread máximo de 0,5%
  • Comissões: isenção de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo banco ao abrigo destas Linhas, não sendo aplicável comissão de garantia
  • Custos a cargo do Cliente: Imposto do Selo, escrituras, registos e avaliações técnicas
  • Cláusula de Reembolso Antecipado: Caso o beneficiário receba indemnizações de seguros, doações ou outras compensações financeiras diretamente associadas aos danos financiados após a contratação do crédito, fica obrigado ao reembolso antecipado imediato do montante correspondente. 

 Duração: 

As Linhas vigoram, em regra, até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogadas por mais 6 meses por anúncio do BPF, se não se esgotarem no primeiro prazo. 

 Como pedir: 

O acesso faz-se junto das instituições financeiras aderentes às Linhas geridas pelo BPF, mediante apresentação da documentação e declarações exigidas (incluindo, conforme aplicável, comprovação do valor dos danos, declaração sob compromisso de honra, certificação PME IAPMEI, e comprovativos de regularidade fiscal e contributiva). 

Dada a complexidade e os requisitos de elegibilidade, recomenda-se análise prévia do caso e preparação cuidada do processo. 

 

A informação disponibilizada nesta plataforma tem caráter meramente informativo, não dispensando nem substituindo a análise e o enquadramento jurídico específicos de cada situação. 

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