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Moratória Fiscal

Última Atualização a Fevereiro 14, 2026

O que é:  

As obrigações fiscais cujo prazo normal ocorra entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026 podem ser cumpridas até 30 de abril de 2026, sem aplicação de coimas, juros ou penalidades. 

Beneficiários: 

Contribuintes e contabilistas certificados com residência ou sede num dos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade definidos por resolução do Conselho de Ministros.

A informação disponibilizada nesta plataforma tem caráter meramente informativo, não dispensando nem substituindo a análise e o enquadramento jurídico específicos de cada situação. 

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