Moratória Fiscal
Última Atualização a Fevereiro 14, 2026
O que é:
As obrigações fiscais cujo prazo normal ocorra entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026 podem ser cumpridas até 30 de abril de 2026, sem aplicação de coimas, juros ou penalidades.
Beneficiários:
Contribuintes e contabilistas certificados com residência ou sede num dos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade definidos por resolução do Conselho de Ministros.
A informação disponibilizada nesta plataforma tem caráter meramente informativo, não dispensando nem substituindo a análise e o enquadramento jurídico específicos de cada situação.
Artigos Relacionados
Simplificação de procedimentos urbanísticos para a reconstrução
Isenção de controlo prévio administrativo para realização de obras
O que é:
Estão isentas de …
Eletricidade e Gás
O que é:
Conjunto de medidas excecionais destinadas à proteção e apoio dos consumidores de ele…
Diplomas Legais
Diplomas relevantes:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026: declara a situação de…
COMPETE 2030 – Medidas excecionais
O que é:
Foram aprovadas medidas excecionais e temporárias no âmbito do Programa COMPETE 2030…
Agendas Mobilizadoras e Verdes – Prorrogação de Prazo (IAPMEI)
O que é:
O prazo para submissão de pedidos de pagamento no âmbito das Agendas Mobilizadoras e…