Apoio à Reabilitação e Realojamento
O que é:
Apoio financeiro, sob a forma de comparticipação de despesas, destinado à recuperação de habitação própria e permanente dos habitantes dos dos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade definidos por resolução do Conselho de Ministros.
Destinatários:
Cidadãos titulares de habitação própria e permanente (proprietários ou arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado) localizada num dos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade definidos por resolução do Conselho de Ministros, e ter a sua situação tributária regularizada.
Apoio financeiro:
Comparticipação (em adiantamento ou reembolso) de 100 % da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, caso existam, com o limite global de EUR 10.000,00 por fogo habitacional.
São elegíveis as despesas incorridas em:
- Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada
- Despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada
A despesa elegível é determinada com base em estimativa elaborada sob a responsabilidade técnica dos serviços municipais ou de outra entidade contratada para o efeito, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de intervenção.
Até ao montante de EUR 5.000,00 é dispensada vistoria ao local, podendo a estimativa basear-se em registo fotográfico ou de vídeo apresentado pelo requerente.
Em qualquer circunstância, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente validará posteriormente a estimativa apresentada, podendo, designadamente, escolher uma amostra de candidaturas apresentadas ou solicitar as avaliações produzidas pelos serviços municipais ou por entidade contratada para o efeito.
O apoio é atribuído por transferência bancária para o IBAN indicado pelo requerente:
- No prazo máximo de 3 dias úteis, nos casos de despesas até ao limite de EUR 5.000,00
- No prazo máximo de 15 dias úteis, nos restantes casos.
Caso o apoio seja atribuído antes da indemnização decorrente de contrato de seguro, quando exista, o requerente deve reembolsar o valor da diferença entre o valor do apoio e o valor da indemnização, no prazo máximo de 15 dias a contar da data em que receber a indemnização.
Como pedir:
O pedido de apoio é formalizado eletronicamente mediante preenchimento de formulário próprio a submeter no site da CCDR responsável pela zona afetada:
CCDR Centro – Apoios às pessoas, empresas e municípios
CCDR Lisboa e Vale do Tejo – Plataformas de apoio às pessoas afetadas pelas calamidades
CCDR Alentejo – Apoios às pessoas, empresas e municípios
Em alternativa, em caso de impossibilidade de submissão por via eletrónica, a candidatura pode ser efetuada fisicamente junto das respetivas câmaras municipais e juntas de freguesia.
Para instrução do requerimento, os candidatos deverão apresentar:
- Número da apólice de seguro, acompanhada, quando seja o caso, da participação de sinistro
- Identificação do artigo matricial, ou cópia do contrato de arrendamento, consoante aplicável
- Prova dos danos provocados pela tempestade Kristin, por recurso a meios fotográficos ou registo em vídeo, com indicação da respetiva data, no caso de despesas até ao limite de EUR 5.000,00
- Descrição sumária dos danos
Os serviços municipais e a CCDR territorialmente competente podem solicitar elementos complementares no estritamente necessário e apenas quando estes sejam imprescindíveis à apreciação do pedido.
As candidaturas rejeitadas ou indeferidas por não preenchimento de requisitos ou falta de elementos não inviabilizam a apresentação de nova candidatura pelo mesmo requerente, desde que observados os pressupostos para a atribuição dos apoios.
A informação disponibilizada nesta plataforma tem caráter meramente informativo, não dispensando nem substituindo a análise e o enquadramento jurídico específicos de cada situação.